Caros colaboradores, clientes e fornecedores, por exigência do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, empresas com mais de 100 (cem) empregados devem dar publicidade ao Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas e então, porque o relatório poderá apontar alguma diferenciação? A resposta é simples. Poderá sim haver salários diferentes para mulheres e homens, mas jamais de forma ilegal ou de forma preconceituosa. Possíveis diferenças são oriundas de cargos distintos, ou, se quando o mesmo cargo, não existir semelhança entre tempo de casa ou de desempenho (parte da remuneração é variável de acordo com o desempenho, todavia a regra é idêntica para todos)
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