Atualizações

Relatório de Transparência 2024

s 27 de março de 2024
Caros colaboradores, clientes e fornecedores, por exigência do Decreto n. 11.795/2023 e da Portaria MTE 3.714/2023, empresas com mais de 100 (cem) empregados   devem dar publicidade ao Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Aproveitamos o momento para falar algo que todos já sabem: em nossa empresa não usamos critério de raça, gênero ou orientação sexual para fins de criar remuneração distinta entre colaboradores. Deste modo afirmamos que, não importa se é homem ou mulher, se é branco ou negro nem qualquer outra diferença entre uma pessoa e outra: aqui quem exerce  o mesmo cargo, com o mesmo tempo de serviço e com a mesma perfeição técnica recebe exatamente o mesmo que o outro.
Mas e então, porque o relatório poderá apontar alguma diferenciação? A resposta é simples. Poderá sim haver salários diferentes para mulheres e homens, mas jamais de forma ilegal ou de forma preconceituosa. Possíveis  diferenças são oriundas de cargos distintos, ou, se quando o mesmo cargo, não existir semelhança entre tempo de casa ou de desempenho (parte da remuneração é variável de acordo com o desempenho, todavia a regra é idêntica para todos)